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Decisão TRF4

25 de novembro de 2019

A respeito, enfático o magistério de MARCOS ROGÉRIO LYRIO PIMENTA (“O Seguro-apagão e suas incostitucionalidades”, in “Revista Dialética de Direito Tributário”84/88, verbis:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO No 2002.04.01.051469-4/RS
RELATOR: DES. FEDERAL LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
AGRAVANTE: IND/ DE CALCADOS DITOR LTDA/
ADVOGADO: Jorge Cainelli
AGRAVADO: RIO GRANDE ENERGIA S/A – RGE

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